sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014





A diversidade está presente na sociedade brasileira sem fronteiras, limites ou restrições. Diversidades de gênero, raça/etnia, todas juntas: este é o Brasil. Pensar na sociedade brasileira, portanto, implica considerar e planejar ações para a diversidade. Dentro dessa perspectiva, o Estado brasileiro já começa a construir uma nova organização de suas estruturas para incluir e tratar a diversidade não como tema isolado, mas como parte integrante das políticas públicas.
A defesa dos direitos humanos fundamentais, que já fazem parte do direito internacional em geral ou, então, que foram conferidos por instrumentos internacionais de caráter universal, dos quais o Estado brasileiro é signatário, pressupõe a plena aceitação da diversidade e o repúdio a qualquer forma de preconceito ou discriminação
[...] é preciso ter sempre em conta que todas as pessoas nascem
com os mesmos direitos fundamentais. Não importa se a
pessoa é homem ou mulher, não importa onde a pessoa nasceu
nem a cor da sua pele, não importa se a pessoa é rica ou pobre,
como também não são importantes o nome de família, a
profissão, a preferência política ou a crença religiosa. Os direitos
humanos fundamentais são ao mesmo tempo para todos os
seres humanos. E esses direitos continuam existindo mesmo
para aqueles que cometerem crimes ou praticam atos que
prejudicam as pessoas ou a sociedade. Nesses casos, aquele
que praticou o ato contrário ao bem da humanidade deve sofrer
a punição prevista numa lei já existente, mas sem esquecer
que o criminoso ou quem praticou um ato antissocial continua
a ser uma pessoa humana (DALLARI, s.d.).

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