A diversidade está presente na sociedade brasileira sem fronteiras, limites ou restrições. Diversidades de gênero, raça/etnia, todas juntas: este é o Brasil. Pensar na sociedade brasileira, portanto, implica considerar e planejar ações para a diversidade. Dentro dessa perspectiva, o Estado brasileiro já começa a construir uma nova organização de suas estruturas para incluir e tratar a diversidade não como tema isolado, mas como parte integrante das políticas públicas.
A defesa dos direitos humanos fundamentais, que já fazem parte do direito internacional em geral ou, então, que foram conferidos por instrumentos internacionais de caráter universal, dos quais o Estado brasileiro é signatário, pressupõe a plena aceitação da diversidade e o repúdio a qualquer forma de preconceito ou discriminação
[...] é preciso ter sempre em conta que todas as pessoas nascemA defesa dos direitos humanos fundamentais, que já fazem parte do direito internacional em geral ou, então, que foram conferidos por instrumentos internacionais de caráter universal, dos quais o Estado brasileiro é signatário, pressupõe a plena aceitação da diversidade e o repúdio a qualquer forma de preconceito ou discriminação
com os mesmos direitos fundamentais. Não importa se a
pessoa é homem ou mulher, não importa onde a pessoa nasceu
nem a cor da sua pele, não importa se a pessoa é rica ou pobre,
como também não são importantes o nome de família, a
profissão, a preferência política ou a crença religiosa. Os direitos
humanos fundamentais são ao mesmo tempo para todos os
seres humanos. E esses direitos continuam existindo mesmo
para aqueles que cometerem crimes ou praticam atos que
prejudicam as pessoas ou a sociedade. Nesses casos, aquele
que praticou o ato contrário ao bem da humanidade deve sofrer
a punição prevista numa lei já existente, mas sem esquecer
que o criminoso ou quem praticou um ato antissocial continua
a ser uma pessoa humana (DALLARI, s.d.).
